Programa Nota Fiscal Gaúcha no município de Bom Progresso - RS.
DECRETO Nº 093/2016
DEFINE E REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 1.262/2015, POR MEIO DO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA SORTEIO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Bom Progresso, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.262/2015 do dia 30 de junho de 2015 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
DECRETA:
Mês do Sorteio |
Prêmio |
Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro |
R$ 100,00 (cem reais). R$ 100,00 (cem reais). R$ 100,00 (cem reais). R$ 100,00 (cem reais). R$ 100,00 (cem reais). R$ 100,00 (cem reais). R$ 100,00 (cem reais). R$ 1.000,00 (um mil reais). R$ 100,00 (cem reais). |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PROGRESSO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CELSO GOSSMANN
Arquivos anexados
Data de publicação: 09/11/2016